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Tributos devem ser discriminados em Nota Fiscal

Notícias 12 de junho de 2013

Tributos devem ser discriminados em Nota Fiscal


A Lei nº 12.741/12 que determina a discriminação dos impostos nas notas e cupons fiscais emitidos em todo País começou a valer no último dia 10 de junho.

 

As ferramentas para a aplicação da Lei “De Olho no Imposto” já estão prontas e mais de 13 mil empresas estão preparadas para cumprirem a lei.

 

No Portal www.movimentoac.com.br/deolhonoimposto estão disponíveis o Manual de Integração para a adequação da Lei De olho no Imposto e os arquivos de download das alíquotas de tributação média dos produtos e serviços comercializados no Brasil.

 

O sistema servirá para quem possui ferramentas automatizadas e também para quem emite notas fiscais manualmente. 

 

    

Notas fiscais emitidas de acordo com a nova Lei


Para o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Rogério Amato, dia 10 de junho foi  um dia muito importante para as entidades envolvidas na campanha De Olho no Imposto, pois é o dia que glorifica todo o trabalho iniciado há quase uma década. “Foram mais de oito anos de trabalho para fazer com que as pessoas saibam o quanto pagam de impostos e essa vitória é um direito de todos nós. A população precisa ser informada sobre o que paga, como acontece em vários lugares do mundo. Não estamos inventando algo mirabolante, só queremos que funcione aqui no Brasil o que já ocorre em vários outros países da Europa e América. Nós,brasileiros, também temos esse direito”, afirma.

 

Já o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, defende que o prazo de um ano para adaptação de todos os comerciantes para a aplicação das penalidades previstas em lei vem em boa hora. "É pertinente a proposta para ampliação do prazo para que as empresas se adaptem à lei nº12.741/12. Por se tratar de matéria nova que envolve questões de tecnologia da informação, as empresas, principalmente as que se encontram longe dos grandes centros, têm apresentado muitas dúvidas quanto à sua implantação.”

 

Araquen Pagotto, presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC) lembra dos esforços para organizar o setor em torno da solução mais eficaz, ou seja, definir que as desenvolvedoras de software adotem cálculo já realizado tradicionalmente pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A AFRAC tem atuado para que o imposto esteja no final da nota fiscal, junto com o total da compra, para facilitar a leitura pelo consumidor. "A autorregulamentação do mercado é o melhor caminho a ser seguido. Temos a certeza de que o Governo reconhecerá e apoiará essa iniciativa", salienta.

 

A Facesp conseguiu, junto aos órgãos públicos envolvidos, o período de um ano, a partir de 10/06/2013, para a experimentação das ferramentas. A regulamentação da Lei 12.741/12 deve ocorrer a qualquer momento, mas antes do prazo de um ano não deverá haver penalização para quem não estiver de acordo com a Lei.

 

Histórico:

Por intermédio da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) foi aprovada a Lei 12.741/12. O movimento teve início em 2006, quando 104 entidades recolheram mais de 1,5 milhão de assinaturas com o objetivo de tornar a discriminação dos impostos nas notas fiscais uma realidade. 

 

Em 2007 o Projeto de Lei 1472/07 foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff apenas em 8 de dezembro de 2012. A lei prevê a discriminação aproximada dos seguintes tributos: ICMS, IPI, ISS, PIS/ Pasep ,Cofins, IOF e Cide.

 

A Lei existe para que os cidadãos tomem conhecimento da quantidade e do valor que pagam em impostos e cobrem serviços públicos de qualidade.

 

Assista ao vídeo do Jornal Nacional:

http://g1.globo.com/jornal-nacional/videos/t/edicoes/v/entra-em-vigor-lei-que-determina-valor-de-imposto-detalhado-em-notas-fiscais/2626874/

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