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Vamos começar o ano sem dívidas com a Prefeitura?

Notícias 05 de fevereiro de 2020

Consciente das dificuldades enfrentadas pelos empresários de Barueri em face da crise econômica, a Associação Comercial e Industrial de Barueri (ACIB) esteve à frente de um movimento consistente que contou com o apoio e a articulação do presidente da Câmara, vereador Fabião Rhormens, em busca da criação de um programa de recuperação fiscal com o propósito de impulsionar a estabilidade econômica municipal e garantir a manutenção dos empregos vigentes, a abertura de novos postos de trabalho e a retomada de investimentos na cidade.

 Fruto de um diálogo construtivo entre a classe empresarial, os poderes Executivo e Legislativo e contando com o apoio da classe trabalhadora, o programa de parcelamento de débitos acaba de ser lançado pela Prefeitura com anistia de até 100% de juros e multas e parcelamento de até 120 meses para dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

Graças à firme atuação da Associação Comercial e Industrial de Barueri e à articulação do vereador Fabião Rhormens, presidente da Câmara de Barueri, quem possui dívida fiscal com a Prefeitura de Barueri tem uma grande oportunidade de regularizar a situação e ficar em dia com o Poder Público.

Já está em vigor o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo – PPIPA, instituído pela Lei Municipal 2.729, de 6 de dezembro de 2019. O pagamento tem 100% de redução em multas e juros se for realizado em parcela única. Em outras opções com desconto, o parcelamento pode chegar em até 60 vezes. Sem descontos, débitos acima de R$ 1 milhão podem ser parcelados em até 120 vezes.

Podem aderir ao programa, até o dia 31 de março de 2020, pessoas físicas ou jurídicas com débitos junto à Prefeitura vencidos até 30 de novembro de 2019, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitados. Não fazem parte do programa débitos que sejam objetos de decisão judicial transitada em julgado, multas de trânsito ou de natureza cível e trabalhista.

O contribuinte pode realizar todos os procedimentos pela internet, no site da Prefeitura de Barueri. Para mais informações ou dúvidas, pode procurar o Ganha Tempo Municipal no setor azul de Finanças, na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro, ou pelo telefone 4199-1333 (ramal 236).

  15.110 contribuintes pessoa jurídica serão beneficiados pelo programa de anistia de débitos lançado pela Prefeitura de Barueri em dezembro

 

O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, recebeu o presidente da ACIB, Moacyr Felix, no Paço Municipal, para dialogar sobre o assunto e a importância do Programa de Anistia de Débitos para os empresários locais.

 

 

 

 

PONTOS FAVORÁVEIS

A lei foi pensada de modo a permitir, de forma simultânea, pontos favoráveis como a recuperação da dívida fiscal com especial atenção para as mais antigas, ofertar para as empresas sediadas, com filiais ou com negócios na cidade, a oportunidade para elevação dos negócios e manutenção dos empregos de modo saudável e proporcional sem perder de vista as peculiaridades de cada um.

A legislação segue ainda orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Justiça do Estado no sentido de buscar solução rápida para processos judiciais em andamento.

“O programa vai ao encontro à solicitação realizada pela ACIB em nome dos empresários da cidade em abril de 2017 e tem como objetivo impulsionar a economia local, trazendo fôlego aos empresários e permitindo que se reestabeleçam, gerando emprego e renda num ciclo de prosperidade, mesmo em face das consequências da crise econômica que assolou o país”, afirma Moacyr Felix, presidente da ACIB.

  R$800 mi é o montante em dívidas fiscais a receber com concentração em grandes empresas que enfrentaram dificuldades operacionais frente à crise econômica

 

ELES APOIARAM A NOSSA CAUSA!

   “Em boa hora, o prefeito Rubens Furlan promulgou o projeto de recuperação de débitos, o que significa um claro reconhecimento do papel do empresariado para a economia municipal, sobretudo na sua capacidade de gerar empregos. Sinto-me muito feliz por ter feito parte desta luta, já que em 2017 juntei forças com a Associação Comercial e Industrial de Barueri e protocolamos juntos a propositura de nº 1448/2017, solicitando justamente a implantação de um programa de recuperação fiscal para minimizar os efeitos da crise econômica que nos assola há anos.   A obtenção dessa conquista (em decorrência dos parcelamentos e anistias previstas) fará com que muitos empresários tenham fôlego para investir em capital humano e equipamentos. É uma grande satisfação propor medidas que passam pelo fortalecimento da classe empresarial e ter no Executivo um parceiro de todas as horas, que compreende e aplica políticas de estímulo para criar renda e trabalho. Barueri segue firme em seu processo de desenvolvimento econômico e social!”

Vereador Fabião Rhormens

Presidente da Câmara

Municipal de Barueri

 

   “A anistia para débitos com redução de juros e pagamentos em várias parcelas, sem dúvida nenhuma vai beneficiar em muito as pessoas físicas e as jurídicas da nossa cidade.  Todos sabemos que o Brasil viveu e ainda está vivendo um crise financeira sem precedentes, e esta crise, nos últimos anos liquidou as finanças de muita gente, levando ao endividamento involuntário, muitas pessoas e empresas. Indo direto ao foco da questão, que são os empresários, podemos dizer que as vantagens serão muitos boas pois poderão realizar o parcelamento de suas dívidas e voltar a investir ao aproveitar os benefícios que se tem ao se manter em dia os tributos municipais.  São muitos os benefícios. Destacamos alguns: obtenção da Certidão Negativa de Débitos pelo município, documento exigido para diversas situações, como a participação em concorrência pública; manutenção de nome limpo no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa); renovação de Alvará de Autônomo (taxistas, transporte escolar, ambulantes ou feirantes), sem restrições; facilidade na obtenção de inventário pelos herdeiros; facilidade para solicitação de transferência e escrituras junto ao Cartório de Registro de Imóveis; isenção de cobrança de custas e honorários de execução fiscal (Judiciário) e custas de cartório (protestos); e muitos outros.  Com a redução de gastos para a cobrança de débitos, o empresário pode, dessa forma, canalizar recursos para melhorias físicas no próprio negócio, fazer investimentos de curto prazo e abrir novas vagas de emprego o que ajuda em muito, o nosso município a continuar crescendo.”

Vereador Reinaldo Campos

Líder do Governo na Câmara

Municipal de Barueri

 

 

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