Foi publicada, no fim de setembro, a Lei 14.451/22, que altera os quóruns para determinadas deliberações dos sócios nas sociedades limitadas previstos no Código Civil, mais precisamente nos artigos 1.061 e 1.076.
A sociedade limitada (representada pela sigla “LTDA”) consiste num tipo de sociedade personificada que se caracteriza pela participação dos sócios por meio dos investimentos feitos proporcionalmente às quotas do capital social. Também conhecida como “sociedade de responsabilidade limitada”, é o tipo societário mais comum e utilizado no Brasil.
O novo texto flexibiliza as regras aplicáveis às sociedades empresárias e simples, bem como facilita a tomada de decisões nos negócios, ao reduzir os quóruns para designação de administradores não sócios, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, além da cessação do estado de liquidação.
Em síntese, a nova lei facilita a tomada de decisões na sociedade limitada, pois, ao reduzir o quórum necessário para deliberação de diversos temas, traz mais dinamismo e celeridade a operações que eventualmente melhorem o desenvolvimento das atividades sociais – uma facilitação defendida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
As modificações legais tendem a alterar consideravelmente a dinâmica das empresas envolvidas, pois, antes, todas as principais decisões que impactavam a alteração do contrato social exigiam três quartos (ou 75%) do capital para a aprovação, ao passo que, agora, basta a aprovação da maioria simples.
A Lei 14.451/22 entra em vigor no dia 22 de outubro. Aqueles que tiverem interesse em mudar o quórum das sociedades limitadas podem alterar os documentos societários, como os contratos sociais e os acordos de sócios, a fim de atualizar as alterações promovidas. (FecomercioSP)