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ACIG alerta: termina hoje prazo para entrega da Declaração Anual do MEI

Notícias 30 de junho de 2022

Quem atuou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI). Conforme alerta Mauro José de Sá, presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, hoje, 30 de junho, é o prazo final definido pela Receita Federal. 

“É importante que os empreendedores não percam o prazo, se atentem aos dados. Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado”, disse o dirigente

Quem abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a declaração relativa a 2022.

Mauro explicou que, em regra, a DASN-SIMEI é transmitida até 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. 

“Neste ano, 2022, excepcionalmente, o prazo de entrega foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022. Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50”, falou o dirigente.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

O presidente da ACIG explica que enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento. 

“São penalidades que podem comprometer o empreendimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar. Fazer a declaração e entregar no prazo é o melhor negócio”, salientou ele.

O envio da DASN-SIMEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

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