Quem atuou como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021, mesmo que não tenha tido faturamento no ano passado, é obrigado a entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI). Conforme alerta Mauro José de Sá, presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, hoje, 30 de junho, é o prazo final definido pela Receita Federal.
“É importante que os empreendedores não percam o prazo, se atentem aos dados. Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado”, disse o dirigente
Quem abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a declaração relativa a 2022.
Mauro explicou que, em regra, a DASN-SIMEI é transmitida até 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
“Neste ano, 2022, excepcionalmente, o prazo de entrega foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022. Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50”, falou o dirigente.
A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
O presidente da ACIG explica que enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
“São penalidades que podem comprometer o empreendimento. A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar. Fazer a declaração e entregar no prazo é o melhor negócio”, salientou ele.
O envio da DASN-SIMEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.