Desde ontem, dia 30 de junho, as micro e pequenas empresas já podem ir ao banco de sua preferência e buscar a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Portaria nº 191, de 29 de junho de 2022, da Secretaria da Receita Federal, com as regras para a concessão do crédito, está publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Conforme explicou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, Mauro José de Sá, para obter o empréstimo, será necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. Esse compartilhamento é feito digitalmente, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita, clicando em autorizar o compartilhamento de dados.
“Está é a orientação da Receita Federal e, ao concluir o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo com o banco”, falou o dirigente.
Mauro colocou ainda que, se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
O Pronampe foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.
Segundo Rogério Pusch Garcia, chefe da Agência da Receita Federal em Marília, o novo modelo de compartilhamento de dados disponibilizado pela Receita Federal é totalmente seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.
Garcia coloca que “A solução implantada já foi avaliada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em sua Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluiu que "[...] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. [...]".”