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Acim alerta para mudanças da DeSTDA para 20 de agosto

Notícias 09 de agosto de 2016

José Augusto Gomes faz o alerta em tom de preocupação com empresas do Simples Nacional
 
O superintendente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, José Augusto Gomes, está alertando os empresários em geral para as novas regras e comportamentos em que o fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica, sendo que a certificação digital não será aceita neste caso. “Isso vai causar transtorno, com certeza”, disse o dirigente em tom de preocupação, pois, as empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). 

De acordo com o dirigente a obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto. A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano. A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.

Para entregar a declaração será preciso fazer o download da versão mais recente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e organizar as informações exigidas nota por nota, manualmente, incluindo os dados de cadastro de todas as empresas que estão na lista de obrigatoriedade. Segundo José Augusto Gomes isto ocorre porque o sistema do fisco não permite a importação de dados. Após a instalação do programa, basta clicar no botão “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte”, sendo necessário registrar os dados cadastrais para os estabelecimentos. “O trabalho será redobrado, sem contar que, na mesma data, os contadores devem preparar outras declarações, também com prazos apertados”, alertou o dirigente mariliense. “Quem deixar para a última hora, pode ter problemas de instabilidade no site pelo acúmulo de usuários”, avisou.

José Augusto Gomes explica que no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN. No caso da entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha, não aceitando a certificação digital. “As empresas mais novas podem não ter providenciado a senha ainda”, acrescenta. “Além disso, há o caso de contribuintes que já usam a certificação digital e, portanto, nem se preocuparam em obtê-la”, lembrou ao dizer que para conseguir a senha é preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos fiscais da Sefaz. “Para complicar ainda mais essa situação, nem todos estão funcionando integralmente por conta de uma greve de servidores iniciada em julho”, avisou o dirigente mariliense. 

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