A CACB requereu ingresso, na última segunda-feira (16), como amicus curiae (amigo da corte), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) para que a Lei Complementar 190/2022, que regula a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal/ICMS), não produza efeitos em 2022 – já que foi sancionada em 4 de janeiro deste ano.
A ação pede que a cobrança seja iniciada somente em 2023, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade geral (anual).
A cobrança do Difal/ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentada pelo Convênio Confaz 93/2015.
Em fevereiro de 2021, no entanto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade formal de alguns dos dispositivos do Convênio, por entender que a cobrança “pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais”.
De acordo com o vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a controvérsia acerca do Difal/ICMS tem gerado grande insegurança jurídica para os contribuintes envolvidos nessas operações.
Segundo ele, a questão atinge milhares de contribuintes que realizam operações interestaduais, especialmente considerando que decorrem, principalmente, de operações realizadas por meios digitais, cuja utilização foi impulsionada nos últimos anos, em decorrência da pandemia da Covid-19.
“Trata-se de tema que repercute na grande maioria da população brasileira, abrangendo todos os estados da federação, o que justifica a participação da CACB, que representa associações comerciais e empresariais de todo o país”, destaca Anderson.