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Empresas devem estar atentas à fiscalização e punições da LGPD

Notícias 05 de julho de 2022

A Lei 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em agosto de 2018, se encontra em vigor desde setembro de 2020, mas somente após o dia 1º de agosto de 2021 é que suas sanções administrativas começaram a valer.

 

A lei foi criada visando garantir a privacidade dos dados pessoais, pois muitas empresas acabam usando uma informação para diversas finalidades, as quais a pessoa não autorizou.  “Um exemplo muito comum é quando preenchemos um cadastro em uma empresa e depois recebemos contatos de outra empresa, com a qual você ainda não tem nenhum relacionamento. Existem relatos de pessoas que vendem dados pessoais (cadastros), o que não é permitido”, conta Silvia Gomes, Consultora de TI na empresa ASC Tecnologia.

 

Silvia, além de ser graduada em Administração, especializada em Gerenciamento de Projetos e possuir atuação na área de infraestrutura de tecnologia, realizou especialização em LGPD e DPO pelo Instituto Brasileiro de Direito. Segundo ela, as empresas precisam buscar informações para realizar as adequações de Segurança da Informação e os comerciantes devem ficar atentos, em especial com a forma que realizam as suas ações de marketing e contatos com clientes, pois os dados pessoais coletados para um futuro contato devem respeitar a privacidade dos mesmos.

 

“Por isso, devem sempre observar se estão agindo com o consentimento do titular do dado, priorizar a transparência na coleta e no tratamento”, explica.  Já sobre o que as empresas devem fazer para se adaptar as novas regras, Silvia conta que o governo divulgou em outubro de 2021, um documento da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é o Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte.

 

Ainda de acordo com Silvia, existem várias observações, no entanto é muito importante que se verifique a necessidade real de cada empresa, com o objetivo de aperfeiçoar os investimentos.

 

Outro fator essencial é o treinamento, visto que os colaboradores devem ser constantemente informados sobre as melhores práticas de utilização dos recursos ligados à tecnologia (notebook, estação de trabalho, celular, entre outros), o que acaba fazendo toda diferença, pois a porta de entrada de um ataque pode ser um simples e-mail.

 

Ainda em outubro de 2021, o Conselho Diretor aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como conta Silva. Em uma publicação do Diário Oficial em 29/10/2021, pode-se destacar: “DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 70. “Com esta informação podemos orientar as empresas para ficarem atentas a partir de janeiro/2022, quanto as possíveis fiscalizações e punições”, explica.

 

Em 24 de janeiro de 2022, o Conselho Diretor da ANPD deliberou sobre a aprovação do Regulamento de aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, ou seja, microempresas, startups, entre outras. O regulamento tem como objetivo facilitar que os mesmos se adequem à LGPD. O empresário que desejar ter acesso à informação deve acessar o site www.gov.br/anpd

 

A especialista relata ainda que, para se adaptarem às novas leis, as empresas devem “buscar orientação, este é o primeiro passo, consultar o Departamento Jurídico ligado à sua empresa, departamento de Tecnologia da Informação, Contador, ou começar lendo os documentos fornecidos pelo governo para conhecer e entender a lei”, explica.

 

A LGPD prevê um rol variado de sanções para as empresas que não estiverem adequadas às suas diretrizes, que vão desde sanções administrativas, pecuniárias (multa), até medidas restritivas de atividades de tratamento de dados pessoais, independendo a aplicação das mesmas da ocorrência de um evento envolvendo dados pessoais, podendo esta ser decorrente de uma fiscalização autônoma pela ANPD, por exemplo.

 

As multas previstas vão de 2% do faturamento e podem chegar até 50 milhões de reais, dependendo do nível do incidente e o comprometimento dos titulares envolvidos.

 

Pensando nisso, a Associação Comercial de Sorocaba se antecipou no processo de adequação, prezando sempre a transparência e o comprometimento com seus associados.

 

No site da entidade, é possível conferir um material completo sobre a LGPD: https://www.acso.com.br/documentos/Lei_Geral_Protecao_Dados.pdf

 

Sobre a Associação

A ACSO, entidade de classe sem fins lucrativos, foi fundada em 20 de janeiro de 1922 e tem o objetivo de defender os interesses do setor do comércio e serviços de Sorocaba e Votorantim, além de representar seus associados em prol do desenvolvimento das cidades. O quadro associativo da entidade reúne empresários de todos os setores da economia.

 

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