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Prazo para preenchimento termina dia 29, avisa a Acim

Notícias 21 de julho de 2016

Adriano Luiz Martins, vice presidente da Acim, faz o alerta para as empresas de Marília e região
 
O vice presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, Adriano Luiz Martins, alerta para o novo prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), dia 29 de julho, está se aproximando e os contribuintes devem prestar muita atenção ao preenchimento dessa exigência fiscal. “A principal dica é checar e comparar as informações apresentadas na ECD (Escrituração Contábil Digital) - obrigação que substituiu o livro-caixa”, disse o dirigente mariliense, preocupado com o congestionamento da entrega, uma vez que é de praxe deixarem para a última hora. A ECF substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que foi extinta. Esta é a segunda entrega do documento, que deve conter informações relativas ao exercício de 2015 de todas as empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e também de entidades imunes e isentas. 

Apesar de a ECF não ser uma novidade para os contribuintes, os empresários e contadores devem evitar os erros mais comuns antes da entrega, pois, o fisco cruza as informações que constam na ECF e na ECD e, em caso de inconsistência, pode colocar a empresa em uma espécie de malha fina. “Na verdade a obrigação do ECD alimenta o ECF”, disse Adriano Luiz Martins, ao lembrar que isso costuma ter problemas com o cruzamento dessas informações, principalmente a empresa que trocou o responsável pela contabilidade ao longo de 2015. 

O erro no preenchimento pode ocorrer em diversas outras contas da empresa que são informadas para a ECD, por mera desatenção, afinal, é preciso verificar os termos entre um e outro documento. “É preciso alinhar as duas contabilidades, quando se troca de contador, que pode utilizar nomes diferentes”, lembrou o dirigente mariliense. “Se nesse processo de correção da contabilidade do ano passado for identificado que um imposto foi calculado de forma errada será preciso pagar o que deixou de recolher e corrigir a obrigação acessória antes de entregar a ECF”, explicou. As empresas que estão no regime de lucro presumido são obrigadas a alimentar a ECF com a ECD quando distribuíram lucros aos sócios acima dos limites de presunção no ano anterior. Já as empresas que estão no lucro real obrigatoriamente precisam fazer a ECD independentemente da distribuição de lucros ter ocorrido ou não. “Quem errar a ECF e não conseguir explicar o que realmente ocorreu, pode, ainda, sofrer penalidades, com o pagamento de multa, que dependerá do tipo de infração”, alertou o vice presidente da Acim.

Com a entrega da ECF é importante lembrar que todos os lançamentos contábeis e os pagamentos de tributos estão na vitrine da Receita Federal. Assim, se houver alguma deficiência ou precariedade na prestação dessas informações contábeis ou mesmo na apuração dos tributos, tudo isso será exposto para ser questionado pelo fisco. Antes da burocracia digital, o contador tinha o livro-caixa físico e o mantinha atualizado para apresentar em uma eventual fiscalização e isso foi substituído pela ECD. Antes, a DIPJ também não estava amarrada na contabilidade. “Na prática, com essa mudança, a Receita conseguiu fazer com que a contabilidade seja transmitida para sua própria base de dados”, disse Adriano Luiz Martins. “E a ECF (que é a antiga DIPJ) está na mesma base de dados, amarrada à contabilidade que foi entregue por meio da ECD (antigo livro-caixa)”, falou. “O fisco não precisa mais ir à empresa para fazer fiscalização”, resumiu o dirigente ao fazer o alerta. “A ECF fornece elementos para a Receita criar uma malha fina para a empresa”, completou.

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